Artigo 136 do Decreto nº 9.263 de 28 de dezembro de 1911
Reorganiza a Justiça do Districto Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 136
Ao juiz de direito da 1ª vara criminal compete privativamente:
§ 1º
Fazer parte da junta revisora do alistamento de guardas nacionaes.
§ 2º
Cumprir as precatorias e os pedidos de extradicção das justiças do paiz, dirigidos á jurisdicção criminal do Districto Federal.