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Artigo 8º do Decreto nº 92.627 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 8º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 90.697, de 12 de dezembro de 1984 .

Art. 8º do Decreto 92.627 /1986