Artigo 6º do Decreto nº 92.627 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os termos e contratos firmados pelo INCRA, bem como os títulos de domínio por ele expedidos, com vistas à alienação de terras, quer em seu nome, quer como representante legal da União, têm, para todos os efeitos, valor de escritura pública.