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Artigo 6º do Decreto nº 92.627 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 6º

Os termos e contratos firmados pelo INCRA, bem como os títulos de domínio por ele expedidos, com vistas à alienação de terras, quer em seu nome, quer como representante legal da União, têm, para todos os efeitos, valor de escritura pública.

Art. 6º do Decreto 92.627 /1986