Artigo 5º do Decreto nº 92.627 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Enquanto não efetivadas as alterações previstas neste decreto, ficam mantidas as atuais atribuições e áreas de atuação das diversas unidades componentes da estrutura básica anterior.
Parágrafo único
Até a expedição do novo Regimento as atribuições das antigas Diretorias serão exercidas conforme a especialidade das respectivas unidades e conveniência do serviço.