JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º do Decreto nº 92.627 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Enquanto não efetivadas as alterações previstas neste decreto, ficam mantidas as atuais atribuições e áreas de atuação das diversas unidades componentes da estrutura básica anterior.

Parágrafo único

Até a expedição do novo Regimento as atribuições das antigas Diretorias serão exercidas conforme a especialidade das respectivas unidades e conveniência do serviço.

Art. 5º do Decreto 92.627 /1986