Artigo 4º do Decreto nº 92.627 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O INCRA será dirigido por um Presidente; o Gabinete e as Assessorias, por Chefe; a Procuradoria Geral, por Procurador-Geral; as Coordenadorias, por Coordenador; as Diretorias, por Diretor; as Superintendências Regionais, por Superintendente Regional; e os Escritórios, por Chefes de Escritório.