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Artigo 2º do Decreto nº 92.627 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

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Art. 2º

A estruturação, a localização e a competência dos órgãos, bem como as atribuições dos seus dirigentes, serão definidas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971 .

Art. 2º do Decreto 92.627 /1986