Artigo 2º do Decreto nº 92.627 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A estruturação, a localização e a competência dos órgãos, bem como as atribuições dos seus dirigentes, serão definidas em Regimento Interno, a ser aprovado pelo Ministro de Estado da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do Decreto nº 68.885, de 6 de julho de 1971 .