Artigo 1º, Inciso II, Alínea g do Decreto nº 92.627 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os órgãos que constituem a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA são os seguintes:
I
Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:
a
Gabinete;
b
Procuradoria Geral;
c
Coordenadoria de Cartografia;
d
Assessoria de Comunicação Social; e
e
Assessoria de Segurança e Informações;
II
Órgãos Centrais de Direção Superior:
a
Diretoria de Planejamento Operativo;
b
Diretoria de Cadastro e Informática;
c
Diretoria de Tributação e Arrecadação;
d
Diretoria de Recursos Fundiários;
e
Diretoria de Assentamentos;
f
Diretoria de Administração e Finanças; e
g
Diretoria de Recursos Humanos;
III
Órgãos de Direção Regional: