JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 92.627 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Os órgãos que constituem a estrutura básica do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA são os seguintes:

I

Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente:

a

Gabinete;

b

Procuradoria Geral;

c

Coordenadoria de Cartografia;

d

Assessoria de Comunicação Social; e

e

Assessoria de Segurança e Informações;

II

Órgãos Centrais de Direção Superior:

a

Diretoria de Planejamento Operativo;

b

Diretoria de Cadastro e Informática;

c

Diretoria de Tributação e Arrecadação;

d

Diretoria de Recursos Fundiários;

e

Diretoria de Assentamentos;

f

Diretoria de Administração e Finanças; e

g

Diretoria de Recursos Humanos;

III

Órgãos de Direção Regional:

Art. 1º, II, d do Decreto 92.627 /1986