Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º do Decreto nº 92.626 de 2 de Maio de 1986

Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.


Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.