Artigo 1º do Decreto nº 92.626 de 2 de Maio de 1986
Dispõe sobre a criação de empregos na Tabela Permanente do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, e dá outras providências.
Art. 1º
Ficam criados, na forma do Anexo I deste decreto, nas Categorias Funcionais de Agente Administrativo, Datilógrafo, Médico, Psicólogo, Odontólogo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal, Engenheiro, Arquiteto, Geógrafo, Economista, Administrador, Contador, Assistente Social, Técnico em Comunicação Social, Bibliotecário, Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, Desenhista, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, Agente de Cinefotografia e Microfilmagem, Técnico de Contabilidade, Telefonista, Assistente Jurídico, Motorista Oficial, Agente de Portaria, os empregos a serem preenchidos mediante admissão de candidatos habilitados em concurso público, observada a legislação específica.