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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 9.262 de 9 de Janeiro de 2018

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor:

I

quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e

II

quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.

Art. 4º, I do Decreto 9.262 /2018