Artigo 4º do Decreto nº 9.262 de 9 de Janeiro de 2018
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor:
I
quanto ao art. 1º, em 21 de março de 2018; e
II
quanto aos demais dispositivos, na data de sua publicação.