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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 9.262 de 9 de Janeiro de 2018

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

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Art. 2º

Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV : I- a abertura de concurso público; e

II

o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.

Art. 2º, II do Decreto 9.262 /2018