Artigo 2º do Decreto nº 9.262 de 9 de Janeiro de 2018
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam vedados para os cargos constantes do Anexo IV : I- a abertura de concurso público; e
II
o provimento de vagas em quantitativo superior ao estabelecido no edital de abertura do concurso público.