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Artigo 1º, Inciso II do Decreto nº 9.262 de 9 de Janeiro de 2018

Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.

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Art. 1º

Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 : (Vigência)

I

vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II ; e

II

vagos constantes do Anexo III .

Art. 1º, II do Decreto 9.262 /2018