Artigo 1º do Decreto nº 9.262 de 9 de Janeiro de 2018
Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam extintos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 : (Vigência)
I
vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II ; e
II
vagos constantes do Anexo III .