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Artigo 2º do Decreto nº 92.603 de 29 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 2º do Decreto 92.603 /1986