Decreto nº 92.603 de 29 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 29 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta do excesso de arrecadação das receitas geradas pelo Departamento de Imprensa Nacional.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 30.4.1986

Anexo

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