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Artigo 1º do Decreto nº 92.603 de 29 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, crédito suplementar de Cz$ 20.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Imprensa Nacional, o crédito suplementar de Cz$20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 92.603 /1986