Artigo 11 do Decreto nº 92.592 de 25 de Abril de 1986
Regulamenta a atualização pro-rata e conversão para cruzados dos vários tipos de obrigações abrangidas pelo artigo 9º do Decreto-lei nº 2.284, de 10 de março de 1986, trata das conversões das obrigações vencidas, de remunerações de serviços sem vínculo trabalhista e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.