Artigo 4º, Inciso II do Decreto nº 9.259 de 29 de dezembro de 2017
Altera o Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, e transforma funções de confiança.
Art. 4º
O Anexo I ao Decreto nº 8.978, de 1º de fevereiro de 2017 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) II - (...) b) (...) 4. (...) 4.5 Centro e Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa; (...) IV - (...) a) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional: (...) b) (...) 2. Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação; 3. Departamento de Promoção Comercial; e 4. Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa; (...)" (NR) " Art. 28 Ao Centro de Apoio a Sistemas Logísticos de Defesa compete: (...)" (NR) " Art. 32 À Secretaria de Orçamento e Organização Institucional compete: (...)" (NR) "Art. 34 (...) III - analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação da proposta orçamentária das Forças Armadas, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias; e
IV
analisar e propor ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional a consolidação dos planos plurianuais e das propostas orçamentárias e complementações da administração central do Ministério da Defesa." (NR) " Art. 40-A Ao Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa compete:
I
propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de financiamentos e garantias destinadas à Base Industrial de Defesa;
II
propor as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de acompanhamento econômico e reestruturação de Empresas de Defesa ou Empresas Estratégicas de Defesa - EED;
III
coordenar, no âmbito da Secretaria de Produtos de Defesa e em articulação com o Departamento de Produtos de Defesa, a formulação e a atualização de diretrizes e a análise de demandas relacionadas à tributação incidente sobre a Base Industrial de Defesa;
IV
propor, no âmbito do Ministério da Defesa e em articulação com o Departamento de Promoção Comercial e outros órgãos da administração pública federal, as bases para a formulação e a atualização de diretrizes relacionadas a processos de comércio exterior destinados à Base Industrial de Defesa;
V
acompanhar ações e propor aperfeiçoamentos para medidas de compensação comercial, industrial e tecnológica (offset) de interesse da defesa, em articulação com os demais departamentos;
VI
planejar e coordenar, em articulação com outros órgãos da administração pública federal, cursos de capacitação nas áreas de financiamentos e economia de defesa; e
VII
coordenar as ações da Secretaria de Produtos de Defesa no que tange ao Sistema de Planejamento Estratégico de Defesa do Ministério da Defesa." (NR) " Art. 62 Ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional, ao Diretor-Geral do Censipam e ao Diretor do Departamento do Programa Calha Norte, cabe exercer, no âmbito de suas áreas de competências, as atribuições de ordenador de despesas." (NR)