Artigo 3º do Decreto nº 92.588 de 25 de Abril de 1986
Obriga os serventuários da Justiça a comunicarem mensalmente ao INPS a lavratura de óbitos nos registros civis, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.