Artigo 2º do Decreto nº 92.587 de 25 de Abril de 1986
Altera dispositivo do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.