JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 92.587 de 25 de Abril de 1986

Altera dispositivo do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.587 /1986