Decreto nº 92.587 de 25 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, que dispõe sobre a Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º de República.
Art. 1º
O § 3º do artigo 7º do Decreto nº 86.010, de 15 de maio de 1981, alterado pelo Decreto nº 89.756, de 05 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 7º(...) § 3º A Subcomissão será vinculada, normativamente, à Comissão de Coordenação do Transporte Aéreo Civil - COTAC."
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU 28.4.1986