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Artigo 2º do Decreto nº 92.579 de 24 de Abril de 1986

Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$382.875,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 2º

Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada junto à Caixa Econômica Federal.

Anexo

Texto

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