Artigo 2º do Decreto nº 92.579 de 24 de Abril de 1986
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$382.875,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada junto à Caixa Econômica Federal.