Decreto nº 92.579 de 24 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$382.875,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, combinado com o artigo 5º, item VII, letra ¿a¿, da Lei nº 7.420, de 17 de dezembro de 1985, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cz$382.875,00 (trezentos e oitenta e dois mil, oitocentos e setenta e cinco cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Dilson Domingos Funaro João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 25.4.1986