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Artigo 2º do Decreto nº 92.576 de 18 de Abril de 1986

Altera o Decreto nº 87.428, de 27 de julho de 1982, "que dispõe sobre a estrutura básica do Ministério dos Transportes e dá outras providências".

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.576 /1986