Artigo 1º do Decreto nº 92.573 de 18 de Abril de 1986
Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Itabuna S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33,§ 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Jornal de Itabuna S/A, outorgada através do Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961, para explorar, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único
A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.