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Decreto nº 92.573 de 18 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Renova a concessão outorgada à Rádio Jornal de Itabuna S/A, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6º, item III, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.493/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 18 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica, de acordo com o artigo 33,§ 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, a concessão da Rádio Jornal de Itabuna S/A, outorgada através do Decreto nº 51.175, de 10 de agosto de 1961, para explorar, na cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical.

Parágrafo único

A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 22.4.1986