Artigo 3º do Decreto nº 92.568 de 17 de Abril de 1986
Autoriza o Governo do Estado do Acre, a explorar, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica em conseqüência, revogado o Decreto nº 41.493, de 14 de maio de 1957, publicado no Diário Oficial da União de 16 subseqüente.