Decreto nº 92.568 de 17 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Governo do Estado do Acre, a explorar, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 110.229/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

Fica o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto FDRHCD (RÁDIO DIFUSORA ACREANA), autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.

Parágrafo único

As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.

Art. 2º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Fica em conseqüência, revogado o Decreto nº 41.493, de 14 de maio de 1957, publicado no Diário Oficial da União de 16 subseqüente.


JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.4.1986