Decreto nº 92.568 de 17 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Governo do Estado do Acre, a explorar, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, mediante convênio a ser celebrado com o Ministério das Comunicações, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 110.229/83, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto FDRHCD (RÁDIO DIFUSORA ACREANA), autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e o Governo do Estado do Acre, através da Fundação de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Cultura e do Desporto - FDRHCD, dentro de sessenta dias, a contar da publicação deste decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este ato de autorização.
Fica em conseqüência, revogado o Decreto nº 41.493, de 14 de maio de 1957, publicado no Diário Oficial da União de 16 subseqüente.
JOSÉ SARNEY Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.4.1986