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Artigo 2º do Decreto nº 92.563 de 17 de Abril de 1986

Transforma os Consulados - Gerais de Primeira Classe que menciona.

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Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto nº 89.875, de 02 julho de 1984 .

Art. 2º do Decreto 92.563 /1986