Artigo 2º do Decreto nº 92.563 de 17 de Abril de 1986
Transforma os Consulados - Gerais de Primeira Classe que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto nº 89.875, de 02 julho de 1984 .