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Decreto nº 92.563 de 17 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Transforma os Consulados - Gerais de Primeira Classe que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

São considerados Consulados-Gerais de Segunda Classe, no que respeita ao nível de Chefia, nos termos do § 1º do artigo 28 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972 , alterado pelo Decreto nº 88.352, de 03 de junho de 1983, os Consulados-Gerais de Primeira Classe em:

Subseção

Miami (EUA) Barcelona (Espanha)

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contidas no Decreto nº 89.875, de 02 julho de 1984 .


JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré

Este texto não substitui o publicado no DOU 18.4.1986

Anexo

Não remover