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Decreto 92.563 de 17 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
Brasília, em 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.4.1986