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Artigo 1º do Decreto nº 92.550 de 15 de Abril de 1986

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Boissucanga, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.839,47m² (três mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação de estação transformadora de distribuição Boissucanga, no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 92.550 /1986