Decreto nº 92.550 de 15 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Boissucanga, da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 e no artigo 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.003307/85-07, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 3.839,47m² (três mil, oitocentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), necessária à implantação de estação transformadora de distribuição Boissucanga, no Município de São Sebastião, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da Planta de Situação nº 15.267, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.003307/85-07, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
tem início no ponto A, localizado na lateral leste da faixa da L.T. ramal Bertioga-São Sebastião, propriedade da CESP, distante 87,00 metros do alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, medidos pela lateral acima, no rumo SE 48º12'00"; segue com o rumo NE 41º48'00", na distância de 27,00 metros, até o ponto B; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 00º05'00", na distância de 21,00 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue com o rumo SE 88º03'00", pela linha de divisa no alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, na distância de 11,00 metros, até o ponto D; deflete à esquerda e segue com o rumo NE 70º28'30", também pela linha de divisa no alinhamento sul da estrada dos Cascalhos, na distância de 13,00 metros, até o ponto E; deflete à direita e segue com o rumo SE 47º05'12", na distância de 59,30 metros, até o ponto F; deflete à direita e segue com o rumo SW 41º48'00", na distância de 60,00 metros, até o ponto G; deflete à direita e segue com o rumo NW 48º12'00", pela lateral leste da faixa da L.T, na distância de 60,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986