Decreto nº 92.549 de 15 de Abril de 1986
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itu da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra ¿b¿, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934 no artigo 5º, letra ¿f¿, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27100.002857/85-64, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 5.063m 2 (cinco mil e sessenta e três metros quadrados), necessária à implantação da estação transformadora de distribuição Itu, Município de Itu, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.289, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002857/85-64, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto A, localizado na lateral norte da faixa da L.T. ETT Oeste - L.T. da CESP, distante 57,35 metros do centro da torre nº 77, medidos no rumo SE 78º00'00", pela lateral acima; segue em curva levemente acentuada à direita, em direção nordeste, na distância de 55,00 metros até o ponto B; deflete à direita e segue em curva também levemente acentuada à direita, ainda na direção noroeste, na distância de 67,30 metros, até o ponto C; deflete à direita e segue em direção sudoeste, acompanhando a cerca divisa na linha de limite oeste da faixa de domínio da Rodovia Valdomiro Correa Camargo, na distância de 95,20 metros, até o ponto D; deflete à direita e segue em direção noroeste, pela lateral norte da faixa da L.T. ETT Oeste L.T. Faixa da CESP, na distância de 75,00 metros, até o ponto A, onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.4.1986