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Artigo 2º do Decreto nº 92.548 de 15 de Abril de 1986

Dispõe sobre o limite do Capital Autorizado da Petrobrás Internacional S.A. - BRASPETRO.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 92.548 /1986