Artigo 3º do Decreto nº 92.546 de 15 de Abril de 1986
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipuladas.