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Artigo 2º do Decreto nº 92.546 de 15 de Abril de 1986

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 92.546 /1986