Artigo 2º do Decreto nº 92.546 de 15 de Abril de 1986
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da data de sua publicação.