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Artigo 1º do Decreto nº 92.546 de 15 de Abril de 1986

Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,400 m 3/s de água do rio Canoas, com a finalidade de abastecer o Município de Franca, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 1º do Decreto 92.546 /1986