Artigo 1º do Decreto nº 92.546 de 15 de Abril de 1986
Outorga à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captação de água do rio Canoas, para abastecimento público, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É outorgada à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP concessão para captar até 0,400 m 3/s de água do rio Canoas, com a finalidade de abastecer o Município de Franca, Estado de São Paulo, ressalvados os direitos de terceiros.