Artigo 1º do Decreto nº 92.539 de 11 de Abril de 1986
Altera dispositivo do Regulamento de Comando Aéreo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 15 do Regulamento de Comando Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial¿. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.