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Artigo 1º do Decreto nº 92.539 de 11 de Abril de 1986

Altera dispositivo do Regulamento de Comando Aéreo.

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Art. 1º

O artigo 15 do Regulamento de Comando Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial¿. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º do Decreto 92.539 /1986