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Decreto nº 92.539 de 11 de Abril de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Regulamento de Comando Aéreo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , tendo em vista o disposto no artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

O artigo 15 do Regulamento de Comando Aéreo, aprovado pelo Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 15 O Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial¿. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU 14.4.1986