Artigo 2º do Decreto nº 92.537 de 11 de Abril de 1986
Revoga os Decretos nº 74.055, de 13 de maio de 1974, e nº 80.851, de 28 de novembro de 1977.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.