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Artigo 2º do Decreto nº 92.527 de 9 de Abril de 1986

Promulga o Protocolo de 1983 para a VII Prorrogação da'Convenção sobre o Comercío de Trigo de 1971.


Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.