Artigo 2º do Decreto nº 92.527 de 9 de Abril de 1986
Promulga o Protocolo de 1983 para a VII Prorrogação da'Convenção sobre o Comercío de Trigo de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.