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Artigo 1º do Decreto nº 92.527 de 9 de Abril de 1986

Promulga o Protocolo de 1983 para a VII Prorrogação da'Convenção sobre o Comercío de Trigo de 1971.


Art. 1º

O Protocolo de 1983 para a VII Prorrogação da Convenção sobre o Comércio de Trigo de 1971, apenso por cópia ao presente decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.