Artigo 9º do Decreto nº 92.524 de 7 de Abril de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.387, de 21 de outubro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.