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Artigo 8º do Decreto nº 92.524 de 7 de Abril de 1986

Regulamenta a Lei nº 7.387, de 21 de outubro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico, e dá outras providências.

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Art. 8º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º do Decreto 92.524 /1986