Artigo 7º do Decreto nº 92.524 de 7 de Abril de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.387, de 21 de outubro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Delegacia Regional do Trabalho anotará na Carteira de Trabalho e Previdência Social do interessado a data do registro da profissão.