Artigo 5º do Decreto nº 92.524 de 7 de Abril de 1986
Regulamenta a Lei nº 7.387, de 21 de outubro de 1985, que dispõe sobre o exercício da profissão de Economista Doméstico, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Na hipótese do item III do artigo 1º, o registro dependerá de prévio pronunciamento do Ministério da Educação, sobre a adequação da formação profissional do interessado para o exercício da atividade de Economista Doméstico.