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Artigo 1º do Decreto nº 92.522 de 7 de Abril de 1986

Aprova o II Plano Setorial para os Recursos do Mar.

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Art. 1º

Fica aprovado o II Plano Setorial para os Recursos do Mar (II PSRM), que a este acompanha, definindo as diretrizes e prioridades para o setor, no período 1986-1989.

Art. 1º do Decreto 92.522 /1986